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LEILÕES JUDICIAIS
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NÃO SE ESQUEÇA Nos leilões judiciais são aceitos lanço inferior ao da avaliação desde que não seja vil, ou seja, a maioria dos juízes considera lanço de 50% (cinqüenta por cento), como bom, independentemente da avaliação do bem. |
DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES SOBRE LEILÕES JUDICIAIS
"Bendito serás ao entrares, e bendito serás ao saíres!"
Deuteronômio 28.6