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DÚVIDAS  MAIS  FREQÜENTES  SOBRE LEILÕES  JUDICIAIS

 1  -  O QUE É LEILÃO JUDICIAL?

 2  -  OS BENS LEILOADOS PODERÃO SER VISTORIADOS PELOS INTERESSADOS?

 3  -  QUAL É O LANÇO MÍNIMO NOS LEILÕES JUDICIAIS?

 4  -  QUEM PODE PARTICIPAR DOS LEILÕES?

 5  -  O QUE É NECESSÁRIO PARA PARTICIPAR DOS LEILÕES?

 6  -  COMO FUNCIONA OS LEILÕES PÚBLICOS JUDICIAIS?

 7  -  O QUE É LANÇO VIL?

 8  -  O QUE É O AUTO DE ARREMATAÇÃO?

 9  -  O QUE SÃO REMIÇÃO E/OU ADJUDICAÇÃO?

 

 

 10-  QUAIS SÃO OS RISCOS PARA O ARREMATANTE EM LEILÕES JUDICIAIS?

 

 

 1  -  O QUE É LEILÃO JUDICIAL?

Leilão judicial é a venda de bens penhorados através de mandado judicial, para garantia de uma execução, no caso dos leilões da Justiça do Trabalho são para pagamentos de dívidas oriundas de processos trabalhistas.

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 2  -  OS BENS LEILOADOS PODERÃO SER VISTORIADOS PELOS INTERESSADOS?

 

Sim! Só que a maioria das vezes os bens penhorados ficam na guarda da pessoa executada, e como os mesmos estão na eminência de perder seus bens, às vezes se dificulta esta vistoria pelos interessados. O mais recomendável é que essa vistoria seja acompanhada pelo leiloeiro.

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 3  -  QUAL É O LANÇO MÍNIMO NOS LEILÕES JUDICIAIS?

 

Nos leilões judiciais não existem lanços mínimos estipulados em lei e com raras exceções, por determinação de alguns juízes, vem expressamente nos Editais de Leilões que, “não serão aceitos lanços inferior a 50% (cinqüenta por cento) da avaliação...”.

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 4  -  QUEM PODE PARTICIPAR DOS LEILÕES?

 

Os leilões judiciais são públicos e acessíveis a qualquer pessoa, tanto jurídica ou física, exceto as pessoas relacionadas no Art. 690 § 1° inciso I,  II e III do CPC.

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 5  -  O QUE É NECESSÁRIO PARA PARTICIPAR DOS LEILÕES?

 

Em caso de pessoas jurídicas são necessários:

a) - O representante legal da empresa ou seu procurador com procuração outorgada, especificamente para este fim, munido de contrato social da empresa, cartão do CNPJ e documentos pessoais do representante;

b) - Pessoa física, são necessários Carteira de Identidade, CPF e procuração se esta estiver representando outra pessoa.

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 6  -  COMO FUNCIONA OS LEILÕES PÚBLICOS JUDICIAIS?

 

Nos leilões públicos judiciais os bens serão vendidos pela maior oferta independentemente da avaliação, desde que o lanço não seja considerado vil pelo Juízo da execução.

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 7  -  O QUE É LANÇO VIL?

 

O lanço vil é lanço ínfimo (muito baixo), porém não há nenhum parâmetro legal que o defina dentro da lei, com relação ao percentual sobre a avaliação do bem, portanto fica a critério do Juízo da execução para analisá-lo, levando em consideração vários aspectos que envolvem o processo de execução, considerando ainda o preço de mercado, bem como as dificuldades de comercialização de cada bem.

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 8  -  O QUE É O AUTO DE ARREMATAÇÃO?

 

O auto de arrematação é um ato jurídico que aperfeiçoa a arrematação. Conforme dispõe o Art. 694 do CPC:

 

Art. 694.  Assinado o auto pelo juiz, pelo escrivão, pelo arrematante e pelo porteiro ou pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável.

 

Depois de assinado o auto de arrematação, a arrematação só poderá desfazer-se por vícios de nulidade.

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 9  -  O QUE SÃO REMIÇÃO E/OU ADJUDICAÇÃO?

 

Remição é o direito que o executado tem para quitar a execução, retirando assim os bens do leilão. Enquanto que a adjudicação é o direito de preferência do exeqüente de receber os bens pelo valor da avaliação para quitação do seu crédito.

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 10-  QUAIS SÃO OS RISCOS PARA O ARREMATANTE EM LEILÕES JUDICIAIS?

 

Apesar das aparentes dificuldades, ao arrematar bem(ns) em leilão(ões) judicial(ais), podemos afirmar que é um negócio bastante seguro, além do mais você pode realizar EXCELENTES NEGÓCIOS. Você poderá arrematar bem(ns) no leilão com até 50% abaixo da avaliação, não oferecendo assim nenhum risco ao arrematante. Nos casos em que houver remição ou nulidade do leilão, o dinheiro da arrematação será devolvido ao arrematante corrigido pelo juro de poupança, exceto a CPMF que é cobrada do arrematante, visto que os valores pecuniários são todos depositados na CEF (Caixa Econômica Federal).

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"Bendito serás ao entrares, e bendito serás ao saíres!"

Deuteronômio 28.6