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DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES SOBRE LEILÕES JUDICIAIS
1 - O QUE É LEILÃO JUDICIAL?
2 - OS BENS LEILOADOS PODERÃO SER VISTORIADOS PELOS INTERESSADOS?
3 - QUAL É O LANÇO MÍNIMO NOS LEILÕES JUDICIAIS?
4 - QUEM PODE PARTICIPAR DOS LEILÕES?
5 - O QUE É NECESSÁRIO PARA PARTICIPAR DOS LEILÕES?
6 - COMO FUNCIONA OS LEILÕES PÚBLICOS JUDICIAIS?
7 - O QUE É LANÇO VIL?
8 - O QUE É O AUTO DE ARREMATAÇÃO?
9 - O QUE SÃO REMIÇÃO E/OU ADJUDICAÇÃO?
10- QUAIS SÃO OS RISCOS PARA O ARREMATANTE EM LEILÕES JUDICIAIS?
1 - O QUE É LEILÃO JUDICIAL?
Leilão judicial é a venda de bens penhorados através de mandado judicial, para garantia de uma execução, no caso dos leilões da Justiça do Trabalho são para pagamentos de dívidas oriundas de processos trabalhistas.
2 - OS BENS LEILOADOS PODERÃO SER VISTORIADOS PELOS INTERESSADOS?
Sim! Só que a maioria das vezes os bens penhorados ficam na guarda da pessoa executada, e como os mesmos estão na eminência de perder seus bens, às vezes se dificulta esta vistoria pelos interessados. O mais recomendável é que essa vistoria seja acompanhada pelo leiloeiro.
3 - QUAL É O LANÇO MÍNIMO NOS LEILÕES JUDICIAIS?
Nos leilões judiciais não existem lanços mínimos estipulados em lei e com raras exceções, por determinação de alguns juízes, vem expressamente nos Editais de Leilões que, “não serão aceitos lanços inferior a 50% (cinqüenta por cento) da avaliação...”.
4 - QUEM PODE PARTICIPAR DOS LEILÕES?
Os leilões judiciais são públicos e acessíveis a qualquer pessoa, tanto jurídica ou física, exceto as pessoas relacionadas no Art. 690 § 1° inciso I, II e III do CPC.
5 - O QUE É NECESSÁRIO PARA PARTICIPAR DOS LEILÕES?
Em caso de pessoas jurídicas são necessários:
a) - O representante legal da empresa ou seu procurador com procuração outorgada, especificamente para este fim, munido de contrato social da empresa, cartão do CNPJ e documentos pessoais do representante;
b) - Pessoa física, são necessários Carteira de Identidade, CPF e procuração se esta estiver representando outra pessoa.
6 - COMO FUNCIONA OS LEILÕES PÚBLICOS JUDICIAIS?
Nos leilões públicos judiciais os bens serão vendidos pela maior oferta independentemente da avaliação, desde que o lanço não seja considerado vil pelo Juízo da execução.
7 - O QUE É LANÇO VIL?
O lanço vil é lanço ínfimo (muito baixo), porém não há nenhum parâmetro legal que o defina dentro da lei, com relação ao percentual sobre a avaliação do bem, portanto fica a critério do Juízo da execução para analisá-lo, levando em consideração vários aspectos que envolvem o processo de execução, considerando ainda o preço de mercado, bem como as dificuldades de comercialização de cada bem.
8 - O QUE É O AUTO DE ARREMATAÇÃO?
O auto de arrematação é um ato jurídico que aperfeiçoa a arrematação. Conforme dispõe o Art. 694 do CPC:
Art. 694. Assinado o auto pelo juiz, pelo escrivão, pelo arrematante e pelo porteiro ou pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável.
Depois de assinado o auto de arrematação, a arrematação só poderá desfazer-se por vícios de nulidade.
9 - O QUE SÃO REMIÇÃO E/OU ADJUDICAÇÃO?
Remição é o direito que o executado tem para quitar a execução, retirando assim os bens do leilão. Enquanto que a adjudicação é o direito de preferência do exeqüente de receber os bens pelo valor da avaliação para quitação do seu crédito.
10- QUAIS SÃO OS RISCOS PARA O ARREMATANTE EM LEILÕES JUDICIAIS?
Apesar das aparentes dificuldades, ao arrematar bem(ns) em leilão(ões) judicial(ais), podemos afirmar que é um negócio bastante seguro, além do mais você pode realizar EXCELENTES NEGÓCIOS. Você poderá arrematar bem(ns) no leilão com até 50% abaixo da avaliação, não oferecendo assim nenhum risco ao arrematante. Nos casos em que houver remição ou nulidade do leilão, o dinheiro da arrematação será devolvido ao arrematante corrigido pelo juro de poupança, exceto a CPMF que é cobrada do arrematante, visto que os valores pecuniários são todos depositados na CEF (Caixa Econômica Federal).
"Bendito serás ao entrares, e bendito serás ao saíres!"
Deuteronômio 28.6